Você acredita que os assassinos do menino serão punidos? Vou te contar uma história.
Em 1990 o Brasil vivia mais uma crise de criminalidade.
A Lei dos Crimes Hediondos (8.072) daquele ano foi uma tentativa de responder à crise.
A lei enumerava os crimes considerados hediondos e determinava que, nesses casos, a pena do criminoso deveria ser cumprida integralmente em regime fechado. Ou seja, o criminoso deveria ficar preso de verdade.
Em 1992 a atriz Daniela Perez foi brutalmente assassinada a tesouradas. Apenas SETE ANOS depois o casal assassino já estava livre.
O crime – homicídio qualificado – não era considerado hediondo.
A mãe de Daniela, a novelista Gloria Perez, juntou 1 milhão de assinaturas para incluir homicídio qualificado na lista de crimes hediondos. Ela conseguiu.
Durante anos a esquerda, liderada pelo PT, tentou, de todas as formas, derrubar essa lei.
Até que em 2006 três ministros do STF recém nomeados mudaram a posição do tribunal sobre o assunto. O STF, então, considerou inconstitucional a proibição de progressão de regime para os criminosos hediondos.
Criminosos hediondos ganharam o direito à progressão de regime após cumprir dois quintos da pena.
O sujeito estupra, tortura e mata com requintes de crueldade e, antes de cumprir metade da pena, já está de volta às ruas.
Isso não é tudo:
Puxe um cadeira e sente para ouvir isso:
A decisão do STF foi proferida no julgamento de uma ação de habeas corpus a favor de Oséias de Campos.
Oseias era um estuprador.
Fora condenado por molestar sexualmente três crianças, entre seis e oito anos de idade.