A constituição brasileira não reconhece a figura do “lockdown”. Isso não existe no ordenamento jurídico brasileiro.
A única medida restritiva desse tipo que é prevista na constituição é o Estado de Sítio.
Ele só pode ser decretado pelo presidente.
Mesmo assim, o Estado de Sítio só dá poderes ao Estado para restringir a presença da população a determinadas áreas, nunca para obrigá-la a ficar trancada em casa.
O Estado de Sítio tem duração limitada – no máximo, 30 dias – e só pode ser prolongado em caso de guerra.
O Estado de Sítio também suspende, por esse mesmo período, a atuação dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Se o Estado de Sítio não foi decretado, o cidadão brasileiro é livre para ir e ficar onde ele quiser, pelo tempo que quiser, com proteção constitucional.
Quem não gosta do que está na constituição deve trabalhar para que ela seja alterada seguindo os princípios da democracia.
Ninguém pode violar a constituição. Quando isso acontece, acabam as regras do jogo democrático.
E aí, tudo pode acontecer.
Quem está implorando por lockdown – e muitas pessoas estão pedindo isso, inclusive artistas, políticos e integrantes de nossa elite “intelectual” – precisa entender o que isso significa.
E, depois, assumir a responsabilidade pelo monstro que será criado.
A primeira coisa que monstros fazem é devorar seus criadores.
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